Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 14/1991 - Código de Divisao e Organização Judiciária do Estado do Maranhão. - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2009
Aponte a falta que NÃO CONSTITUI motivo para a aplicação da pena de suspensão aos servidores do Poder Judiciário:
pública ou privada.
não remeter, diariamente, para a publicação no Diário da Justiça os resumos dos despachos e sentenças dos juízes e das decisões e acórdãos do Tribunal, de suas Câmaras e dos relatores.
operar com negligência no cumprimento dos deveres do cargo, salvo reiteração continuada da falta.
insultar ou criticar superior hierárquico, dentro ou fora das funções, mas em razão delas
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