Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 207/1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Assinale a alternativa que está expressamente de acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
O policial civil que sofrer lesões no exercício de suas funções deverá ser encaminhado a qualquer hospital público ou particular às suas próprias expensas.
A pena de advertência não acarreta perda de vencimentos ou de qualquer vantagem de ordem funcional nem contará pontos negativos na avaliação de desempenho.
O policial civil não poderá ser removido no interesse do serviço, para município diverso do de sua sede de exercício, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.
Ao cônjuge ou, na falta deste, à pessoa que provar ter feito despesa em virtude do falecimento do policial civil, será concedida, a título de auxílio-funeral, a importância correspondente a 3 (três) meses de vencimento.
Será dispensável o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de repreensão, multa, suspensão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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