Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 207/1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar o afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até
180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
um ano, improrrogável.
120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
180 dias, improrrogáveis.
120 dias, improrrogáveis.
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