Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 207/1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Nos termos da Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, é competente para a aplicação das penas de demissão e cassação de aposentadoria o(s)
Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria.
Secretário da Segurança Pública.
Governador do Estado.
Delegado Geral de Polícia.
Delegados de Polícia Corregedores Auxiliares.
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