Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 207/1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa, é uma conduta prevista na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que prevê, expressamente, em relação a ela, a aplicação da seguinte penalidade:
multa.
repreensão.
demissão a bem do serviço público.
advertência.
demissão.
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