Legislação Estadual, Distrital e Municipal - LC 30/2001 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, estabelece seus Planos de Benefícios e Custeio, cria Órgão Gestor e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A contribuição dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência do Amazonas
é de 13% sobre o total bruto da remuneração ou do provento.
é de 14% sobre o total bruto da remuneração ou do provento.
corresponde ao dobro da contribuição paga pelo Estado ao Regime Próprio de Previdência do Amazonas.
é de 11% sobre a remuneração, subsídios, proventos, ou benefícios pagos diretamente pelo Estado ou pelo Regime Próprio de Previdência do Amazonas.
incide sobre o valor do abono de permanência.
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