Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 339/2006 - Dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana - TJSC (TJ - SC) - 2009
De acordo com a Lei Complementar n. 339/2006, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa INCORRETA:
O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, abrangendo uma ou mais Subseções Judiciárias, Regiões, Circunscrições e Comarcas.
Entende-se como Vara a unidade de divisão judiciária integrada jurisdicional e administrativamente a uma Comarca constituída por mais de um Juízo.
A competência dos órgãos jurisdicionais é definida por ato do Tribunal de Justiça.
As Comarcas são classificadas em quatro entrâncias: inicial, intermediária, final e especial.
Entende-se como Subseção Judiciária o agrupamento de Comarcas e Comarcas Não-Instaladas, contíguas, com atuação distinta, embora integradas.
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