Segundo a Lei Complementar nº 46/94 do Estado do Espírito Santo, podem ser cedidos aos governos:
- A. da União e dos outros Estados, contanto que com ônus totais para o Estado do Espírito Santo, os seus (do Estado do Espírito Santo) servidores públicos das administrações direta e indireta, de qualquer dos seus Poderes, pelo prazo improrrogável de 3 (três) anos;
- B. da União, dos outros Estados e dos Municípios, com ou sem ônus para o Estado do Espírito Santo, os seus (do Estado do Espírito Santo) servidores públicos civis da administração direta, dos Poderes Executivo e Legislativo, pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) anos, salvo situações específicasemlei;
- C. dos outros Estados, dos Territórios (quando os houver) e do Distrito Federal, com ônus para o Estado do Espírito Santo, os seus (do Estado do Espírito Santo) servidores públicos civis da administração direta e das autarquias, do Poder Executivo, pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável a critério do Secretário de Estado da Administração, abstraídas quaisquer situações específicasemlei;
- D. da União, dos outros Estados, dos Territórios (quando os houver), do Distrito Federal ou dos Municípios, desde que sem ônus para o Estado do Espírito Santo, os seus (do Estado do Espírito Santo) servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, de qualquer dos seus Poderes, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável a critério do Governador do Estado, salvo situações específicasemlei;
- E. da União, dos outros Estados e do Distrito Federal, contanto que com ônus parciais para o Estado do Espírito Santo, os seus (do Estado do Espírito Santo) servidores públicos civis da administração direta e das fundações públicas, dos Poderes Executivo e Judiciário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável a critério do Governador do Estado, não excetuadas situações específicasemlei.