Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 54/2006 - Dispõe sobre o Defensor Público do Estado do Pará - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Um Defensor Público do Estado do Pará que cometer um crime de homicídio em qualquer cidade desse Estado
será processado e julgado na forma da lei, com direito ao exercício efetivo da ampla defesa, e, se for condenado, cumprirá pena em dependência separada no estabelecimento ao qual for encaminhado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
poderá ser preso em flagrante delito pela autoridade policial, mas, em qualquer circunstância, terá o direito de obter judicialmente a liberdade provisória para responder solto ao processo.
poderá ser preso em flagrante delito pela autoridade policial, mas, se não o for, poderá ter a sua prisão decretada pelo Juízo da Vara do Júri, que é competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida.
se for preso em flagrante pela autoridade policial ou tiver a prisão preventiva decretada judicialmente, ficará recolhido em prisão comum, até o julgamento definitivo da ação penal, em virtude do princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
poderá ser preso em flagrante delito pela autoridade policial, mas, se não o for, não poderá depois ter a sua prisão preventiva decretada judicialmente, porque tem o direito de responder ao processo em liberdade.
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