Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 59/2001 - Contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2007
A respeito da competência para aplicar as penas disciplinares previstas na Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001, assinale a alternativa INCORRETA.
O Presidente do Tribunal de Justiça aplicará a pena de demissão e suspensão aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça aplicará a pena de advertência ou suspensão quando impostas a servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça.
O Corregedor-Geral de Justiça aplicará pena de suspensão impostas a servidor da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Justiça.
O Diretor do Foro aplicará pena de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.
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