Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 59/2001 - Contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2007
Nos termos da Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001 sobre a jurisdição de primeiro grau, é CORRETO afirmar
que a investidura inicial na magistratura far-se-á pela posse no cargo de Juiz de Direito Substituto, depois da nomeação pelo Conselho Superior do Tribunal de Justiça.
que a jurisdição de primeiro grau é exercida por Juiz de Direito, Tribunal do Júri e Juizado Especial Cível ou Criminal.
que o Juiz de Direito da comarca fiscalizará a direção do foro da Comarca onde atua.
que, durante as férias coletivas, o Juiz de Direito será substituído por outro de mesma competência,nos termos da Lei de Organização Judiciária.
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