Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 59/2001 - Contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2007
Analise as seguintes afirmativas a respeito das penas previstas na Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001.
I. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato é causa de advertência.
II. Participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia é punido com pena de suspensão até o prazo de 90 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez regularizada a situação ou cessada a atividade
III. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.
IV. Incontinência pública e conduta escandalosa no serviço são punidas com advertência escrita.
A partir dessa análise, pode-se concluir que
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