Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 59/2001 - Contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. - FRAMINAS - 2009
As comarcas classificam-se como:
I - de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população superior a cento e trinta mil habitantes;
II - de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e
III - de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II do art. 8º da Lei Complementar 59/2001.
São verdadeiros:
os itens II e III.
os itens I e II.
os itens I, II e III.
o item II somente.
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