Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 59/2001 - Contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. - FRAMINAS - 2009
São deveres do servidor público, previstos na Lei Complementar 59/2001:
I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa.
II – cumprir sempre as ordens superiores.
III – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo.
IV - fornecer aos interessados, no prazo máximo de vinte e quatro horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais.
São incorretos:
os itens I e II.
os itens I e III.
os itens II e IV.
os itens III e IV.
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