Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 64/2002 - Institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Conforme a Lei Complementar Estadual no 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, em seu artigo 8º estabelece que as condições de aposentadoria a que faz jus o servidor integrante do Regime Próprio de Previdência Social, exceto se por invalidez ou compulsória, se dão da seguinte forma:
I e II.
I, III e V.
II, IV e VI.
II, III e VI.
IV, V e VI.
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