Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 64/2002 - Institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Considerando a Lei Complementar Estadual no 64, de 25 de março de 2002, em seu artigo 6o, são assegurados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais ao segurado os benefícios de aposentadoria,
licença para tratamento de saúde, licença-maternidade e abono-família, e, ao dependente, pensão por morte e auxílioreclusão.
licença para tratamento de saúde, licença-maternidade e abono-família, e, ao dependente, pensão por morte; auxílio-funeral e auxílio-reclusão.
licença-maternidade e abono-família, e, ao dependente, pensão por morte, auxílio-funeral e auxílio-reclusão.
licença para tratamento de saúde e licença-maternidade, e, ao dependente, pensão por morte e auxílio-reclusão.
licença para tratamento de saúde; abono-família, e, ao dependente, pensão por morte; e auxílio-reclusão.
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