Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 64/2002 - Institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais. - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
Relativamente à pensão por morte decorrente de morte presumida, inserta na Lei Complementar n. 64, de 25 de março de 2002, NÃO é correto afirmar que
mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus a pensão provisória, a partir do requerimento, independentemente da declaração judicial.
o beneficiário da pensão por morte presumida obriga-se a firmar, anualmente, declaração relativa à permanência do caráter presumido da morte do servidor, até que a autoridade judiciária declare definitiva a sucessão.
declarada judicialmente a morte presumida do segurado, será concedida a pensão provisória a seus dependentes, a partir da data da declaração.
os dependentes farão jus à pensão a partir da data de falecimento do segurado.
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