Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 68/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2005
Cristiano faltou ao trabalho em virtude de seu filho ter contraído doença de certa gravidade. Segundo a Lei Complementar no 68/92, esta falta poderá ser justificada?
Sim, com a apresentação de atestado médico oficial
Sim, se houver pedido de abono à chefia
Sim, através de requerimento ao governador
Não, deverá haver compensação do dia de trabalho
Não, por não haver justificativa prevista na lei
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...