Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 68/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2005
Em 2002, Dona Madalena aposentou-se do serviço público por invalidez. Submetida a nova avaliação médica no ano de 2004, constatou-se que não existiam mais os motivos determinantes da concessão da aposentadoria. De acordo com a Legislação de Pessoal dos Servidores Civis de Rondônia, Dona Madalena
terá redução em seus vencimentos
será readaptada em outro nível
deverá ser reavaliada em 2005
pagará uma multa
retornará ao serviço público
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