Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 939/2003 - Institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Nos termos da Lei Complementar paulista no 939/03, a execução de trabalhos de fiscalização
será seguida de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais, salvo exceções previstas em lei.
dependerá de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais, mesmo em casos de extrema urgência, tais como flagrante infracional.
não será precedida, excepcionalmente, de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais, em casos como o da continuidade de ação fiscal iniciada em outro contribuinte.
será precedida de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais, sem exceções.
levará a que tal ato seja emitido no prazo máximo de 7 dias, quando realizada sem prévia emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.
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