De acordo com a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, as penas disciplinares são impostas pelo
- A. Diretor do Fórum aos Juízes de Paz e aos respectivos serventuários e auxiliares de seu termo judiciário.
- B. Corregedor da Justiça ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadores, Juízes e a qualquer serventuário ou funcionário da Justiça de primeira instância ou da Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça.
- C. Tribunal de Justiça a seu Presidente, Desembargadores e ao Corregedor da Justiça.
- D. Presidente do Tribunal de Justiça aos Desembargadores e ao Corregedor da Justiça.
- E. Conselho da Magistratura ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Corregedor da Justiça, aos Juízes, serventuários e funcionários da Justiça de primeira e segunda instância.