No Estado do Piauí, conforme a Lei de Organização do Estado do Piauí, são requisitos para a criação de Comarca, entre outros, população mínima de
- A. quarenta mil habitantes no Município, com, pelo menos, dez mil na sede, e dez mil eleitores regularmente inscritos.
- B. dez mil habitantes no Município, com, pelo menos, dois mil na sede, e um mil eleitores regularmente inscritos.
- C. vinte mil habitantes no Município, com, pelo menos, cinco mil na sede, e dez mil eleitores regularmente inscritos.
- D. cinquenta mil habitantes no Município, com, pelo menos, trinta mil na sede, e dez mil eleitores regularmente inscritos.
- E. quinze mil habitantes no Município, com, pelo menos, oito mil na sede, e cinco mil eleitores regularmente inscritos.