Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Delegada nº 133/2007 - Dispõe sobre a auditoria-geral do estado - auge - Órgão Cental do Sistema Central de Auditoria Iterna, e dá outras providências. - - 0000
A Lei Delegada n.º 133/2007, do estado de Minas Gerais, dispõe acerca da Auditoria-Geral do Estado (AUGE), órgão central do Sistema Central de Auditoria Interna. Assinale a opção correta a respeito da AUGE.
A AUGE opera como unidade de auditoria dos órgãos da administração direta. As entidades da administração indireta dispõem de unidades de auditoria setoriais.
De acordo com a classificação usualmente adotada, a AUGE é um órgão de linha e o Sistema Central de Auditoria Interna, uma entidade de staff.
A referida lei, ao determinar que a função de auditoria se estende às entidades onde o estado tem participação acionária indireta, refere-se às entidades em que ele não detém o controle.
O apoio devido ao exercício do controle externo do Poder Legislativo pressupõe ações coordenadas e a cooperação da AUGE com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A AUGE, ao avaliar os programas de governo, tendo constatado seu descumprimento e falta de efetividade, tem a prerrogativa de suspendê-los e substituí-los por novos programas.
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