Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Estadual nº 10.294/99 - Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público do estado de São Paulo. - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
É direito básico do usuário do serviço público do Estado de São Paulo, disposto na Lei Estadual n.° 10.294/99,
ter acesso a atendimento pessoal, por telefone ou outra via eletrônica.
utilizar de forma gratuita os serviços públicos.
ser atendido por ordem de chegada, vedada a prioridade a idosos, grávidas, doentes e deficientes físicos.
observar e cumprir as exigências e sanções impostas pelos prestadores de serviços, desde que haja adequação entre meios e fins caso não estejam previstas em lei.
ser atendido a qualquer hora do dia nas unidades administrativas.
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