Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei estadual nº 12.209/2011 - Dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
No que se refere à invalidação, à revogação, e à convalidação de atos administrativos e conforme estabelece a Lei e stadual nº 12.209/2011,
os atos administrativos ilegais poderão ser invalidados a qualquer tempo, ainda que deles decorram efeitos favoráveis ao administrado, pois tratam de matérias de ordem pública.
os atos que apresentarem defeitos sanáveis deverão ser convalidados pela via judicial, desde que não acarretem lesão ao interesse público, à moralidade administrativa ou prejuízo a terceiros.
na hipótese de comprovada má-fé do administrado, a Administração deverá invalidar o ato ilegal desde que no prazo de 5 anos, e poderá adotar medidas para o ressarcimento ao erário, se for o caso.
é dispensada a indicação expressa dos motivos de conveniência ou oportunidade na hipótese de revogação de ato administrativo discricionário.
um ato administrativo cuja legalidade tenha sido objeto de impugnação perante a Administração não poderá ser convalidado.
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