Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei estadual nº 12.209/2011 - Dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
No tocante a prazos no processo administrativo estadual, à luz da Lei Estadual nº 12.209/11, é correto afirmar:
Começam a correr a partir do primeiro dia após a ciência oficial do postulante e, salvo disposição em contrário, serão computados incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
Se o postulante falecer no decorrer do processo, os prazos começarão a correr a partir da intimação da decisão que reconhecer a legitimidade do sucessor.
A Lei Estadual nº 12.209/2011 é omissa em relação ao estabelecimento de prazo para que a autoridade administrativa julgadora emita sua decisão motivada nos processos administrativos.
Compete à autoridade fiscalizadora verificar se foram excedidos os prazos estabelecidos pela autoridade julgadora e, em caso afirmativo, determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, mesmo que para mera averiguação.
Solicitando a Administração ao postulante a prática de ato destinado à regularização do processo, este deverá atender tal solicitação no prazo fixado por aquela, sendo que, decorrido esse prazo, extingue-se o direito do postulante de praticar o ato, independentemente da causa alegada.
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