Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei estadual nº 12.209/2011 - Dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Acerca de recurso, revisão e pedido de reconsideração das decisões proferidas em processos administrativos e com fundamento na Lei Estadual nº 12.209/11, é correto afirmar:
Nos recursos hierárquicos, se o recorrente alegar que a decisão contraria enunciado de súmula vinculante ou orientação uniforme da jurisprudência administrativa e a autoridade não reconsiderar sua decisão, será encaminhada de ofício cópia dos autos à autoridade judiciária competente a fim de que o litígio seja solu cionado no plano jurisdicional.
O julgamento do recurso administrativo não poderá agravar a situação do recorrente.
Os atos ditos de mero expediente, bem como os pre paratórios de decisão não são passíveis de recurso.
O recorrente poderá desistir do recurso interposto, desde que o faça antes da remessa dos autos para reapreciação da matéria impugnada e mediante anuên cia da Administração.
O pedido de reconsideração incide sobre as decisões de competência originária do Chefe do Poder Executivo ou dirigente máximo da pessoa jurídica da Administração indireta, podendo ser renovado no mesmo prazo de 10 dias.
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