Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei estadual nº 12.209/2011 - Dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
De acordo com a Lei estadual nº 12.209/2011, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração pública da Bahia,
aquele que, mesmo sem ter dado início ao processo, tenha direito ou interesse que possa ser afetado pela decisão adotada é legitimado para postular no pro cesso administrativo.
a atuação de associação no processo administrativo é admitida para defesa de interesses coletivos ou difusos, vedada a exigência de comprovação de pertinência temática.
o postulante poderá, mediante manifestação escrita, desistir, total ou parcialmente, do pedido formulado, não sendo admitida, nessa hipótese, o prosseguimento do processo pela Administração.
os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados, desde que não causem lesão ao interesse público, ainda que objeto de impugnação perante a Administração.
não cabe recurso administrativo para suprir recusa da autoridade em emitir decisão ou se manifestar acerca de requerimento apresentado, facultado ao interessado a apresentação de representação de caráter disciplinar.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...