Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Estadual nº 14.310/2002 - Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
De acordo com a Lei n. 14.310/02, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina Militar dos Militares de Minas Gerais, são autoridades competentes para aplicar sanção disciplinar aos oficiais inativos do último posto da Polícia Militar de Minas Gerais:
A competência para aplicação de sanção disciplinar aos oficiais inativos do último posto é exclusiva do Comandante-Geral.
A competência para aplicação de sanção disciplinar aos oficiais inativos do último posto recai aos Comandantes de Comandos intermediários, na respectiva região, desde que mais antigos que o oficial transgressor.
Governador do Estado, Comandante-Geral, Chefe do Estado-Maior, Chefe do Gabinete Militar e Comandantes de Comandos intermediários, na respectiva região, desde que mais antigos que o oficial transgressor.
Governador do Estado, Comandante-Geral, Chefe do Estado-Maior e, na Capital, o Corregedor ou correspondente.
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