Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Estadual nº 14.310/2002 - Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
A Reforma Disciplinar Compulsória, nos termos da Lei Estadual nº 14.310/02 (CEDM), consiste em uma medida excepcional, de conveniência da administração, que culmina no afastamento do policial militar, de ofício, do serviço ativo da Corporação. Sobre a citada sanção, apresentam-se as afirmativas abaixo:
I Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio público ou particular.
II Tiver sido condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, transitada em julgado, na Justiça Comum ou Militar, ou estiver cumprindo pena.
III o reiterado cometimento de faltas ou a sua gravidade não será apreciada na aplicação da Reforma Disciplinar Compulsória.
IV será aplicada ao militar que contar com pelo menos 15 (quinze) anos de serviço.
Das opções acima, são FALSAS as afirmativas:
I e IV.
III e IV.
II e III.
todas as afirmativas.
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