A exclusão ou alteração de programas constantes da Lei Estadual nº 17.543/2012 (Plano Plurianual do Estado de Goiás), ou a inclusão de novos programas, será proposta pelo
- A. Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão global ou mediante leis específicas, observadas as codificações de programas e ações do plano instituído pela referida Lei.
- B. Poder Executivo, por meio de projeto de lei complementar de revisão parcial ou mediante leis ordinárias específicas, observadas as codificações de programas e ações do plano instituído pela referida Lei.
- C. Poder Legislativo, por meio de Emenda à Constituição Estadual ou mediante leis complementares específicas, observadas as codificações de programas e ações do plano instituído pela referida Lei.
- D. Poder Legislativo, sendo que o projeto de inclusão de programas conterá, dentre outros requisitos, a demonstração da compatibilidade com as diretrizes definidas no Plano Plurianual.
- E. Poder Executivo, sendo que o projeto de inclusão de programas conterá, dentre outros requisitos, a indicação, ainda que parcial, dos recursos que financiarão o programa no período de vigência do Plano Plurianual.