Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
A Constituição Federal estabelece que, no caso do ICMS, isenções, incentivos e benefícios fiscais só poderão ser concedidos ou revogados mediante deliberação dos Estados ou do Distrito Federal, nos termos de lei complementar. Considerando que a Lei Complementar exigida pela Constituição Federal seja a de nº 24/1975 (que teria sido recepcionada pela ordem constitucional, sendo disciplinadora do CONFAZ), é correto afirmar que
é desnecessária a deliberação dos Estados e Distrito Federal no caso de proposta de redução de base de cálculo do ICMS, se houver lei ordinária estadual fazendo esta redução.
é necessária a deliberação dos Estados e Distrito Federal no caso de proposta de redução de base de cálculo do ICMS.
a redução da base de cálculo, quando não estabelecida pelo convênio CONFAZ, pode ser estabelecida por decreto legislativo.
não pode haver a redução da base de cálculo, eis que a mesma é fixada pela Constituição Federal.
não pode haver a redução da base de cálculo pelo CONFAZ em face do princípio da estrita legalidade em matéria tributária.
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