Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
O fisco paulista considerou como operações dissimuladas o fato de uma grande rede de supermercados criar sete estabelecimentos de pequeno porte, pretendendo beneficiar-se do regime especial do Simples Paulista, pagando ICMS com alíquota reduzida. Neste caso, com base no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
há de se desconsiderar o fracionamento, eis que se trata de fusão de empresas.
a autoridade fazendária deverá responsabilizar os sócios de acordo com os procedimentos a serem estabelecidos em Lei ordinária.
a autoridade fazendária nada poderá fazer, devendo aguardar manifestação obrigatória do Poder Judiciário.
a autoridade fazendária poderá desconsiderar o fracionamento da empresa, de acordo com os procedimentos a serem estabelecidos em Lei ordinária, eis que praticado com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
os estabelecimentos de pequeno porte devem responder pelo pagamento do ICMS de forma solidária.
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