Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Instruções: Considere as informações a seguir para responder às questões de números 26 a 29.
A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R$ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.
Considere que todo o lote de tintas e vernizes adquirido pela empresa HELP seja vendido, com a margem de valor agregado de 35%, para a Paróquia de São Benedito, localizada em Bueno Brandão-MG, que o utilizará na reforma da sua igreja. Nesse caso, a empresa HELP
não deverá recolher complemento, nem terá direito ao ressarcimento de ICMS, pois essa situação não interfere na substituição tributária, com retenção antecipada, já que todo o ICMS é devido ao Estado de São Paulo.
não deverá recolher complemento e ainda terá direito ao ressarcimento do ICMS retido pela fábrica de São Bernardo do Campo-SP, pois a retenção antecipada, na substituição tributária, é hipótese de presunção juris tantum.
poderá pleitear o ressarcimento do ICMS retido pela fábrica de São Bernardo do Campo-SP, pois a Paróquia de São Benedito afirma gozar de isenção tributária.
deverá recolher o complemento do ICMS com base na aplicação da alíquota interestadual de 12%.
poderá pleitear o ressarcimento do ICMS retido antecipadamente pela fábrica de São Bernardo do Campo-SP e se creditar do imposto próprio da fábrica.
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