Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Instruções: Considere as informações a seguir para responder às questões de números 26 a 29.
A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R$ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.
Caso parte do lote de tintas e vernizes seja vendido por R$ 5.000,00, para a fábrica de móveis BRAGATINO, localizada em Bragança Paulista-SP, que o utilizará como insumo na sua produção, a loja HELP deverá emitir NF - Nota Fiscal
com destaque de ICMS, pois prevalece o princípio constitucional da não-cumulatividade, mas o fabricante de móveis BRAGATINO poderá aproveitar apenas o crédito fiscal referente à diferença entre o imposto destacado na NF e o imposto retido antecipadamente.
sem destaque de ICMS e o fabricante de móveis BRAGATINO não poderá aproveitar o crédito fiscal, pois tal crédito é vedado quando a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
com destaque de ICMS, pois prevalece o princípio constitucional da não-cumulatividade e o fabricante de móveis BRAGATINO poderá aproveitar o crédito fiscal referente ao imposto destacado na NF.
sem destaque de ICMS, mas o fabricante de móveis BRAGATINO poderá aproveitar o crédito fiscal, ainda que não destacado na NF, calculado pela aplicação da alíquota de 18% sobre os R$ 5.000,00 (valor da operação).
sem destaque de ICMS, mas o fabricante de móveis BRAGATINO poderá aproveitar o crédito fiscal referente à diferença entre o imposto calculado pela aplicação da alíquota de 18% sobre os R$ 5.000,00 (valor da operação) e o imposto retido antecipadamente.
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