Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Com relação ao Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI do Estado de São Paulo, é correto afirmar:
Pintor autônomo contratado por comerciante paulista regularmente inscrito, para aplicar verniz em portas a serem posteriormente vendidas por aquele comerciante, deve providenciar a sua inscrição estadual no CCI.
Oficina de recondicionamento de motores deve providenciar a sua inscrição estadual no CCI, antes do início de sua atividade, apesar desta atividade estar compreendida na competência tributária do município.
Templos de qualquer culto são dispensados de inscrição estadual no CCI devido à imunidade subjetiva constitucionalmente prevista, mesmo que pretendam praticar, com habitualidade, operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas ao imposto.
Armazém frigorífico, embora possa assumir a posição de responsável solidário em determinadas situações, não é contribuinte do ICMS, portanto não deve se inscrever no CCI.
Empresa de transporte de carga, que realiza prestações exclusivamente na cidade de São Paulo, está dispensada de inscrição estadual no CCI.
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