Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Com base nos ditames da legislação paulista, diferimento do ICMS é
uma espécie de suspensão do pagamento do imposto. Nele, ocorre a postergação do momento do lançamento do ICMS, mas não se altera a pessoa responsável pelo seu pagamento. Não se trata de benefício fiscal, portanto prescinde de autorização por convênio do CONFAZ.
uma medida adotada pelo fisco para facilitar o controle da arrecadação e fiscalização do pagamento do imposto. Nele, ocorre a isenção do imposto em determinadas etapas iniciais da circulação da mercadoria, postergando a incidência do ICMS. Portanto, faz-se necessária autorização mediante convênio do CONFAZ.
a transferência da responsabilidade tributária do ICMS para um contribuinte que participe de uma etapa subsequente da circulação da mercadoria. Não caracteriza benefício fiscal, não necessitando, portanto, de convênio do CONFAZ para sua instituição.
um benefício fiscal que necessita de autorização, mediante convênio do CONFAZ, para sua legitimação. No diferimento, ocorre uma postergação do momento do pagamento do ICMS, transferindo-se a responsabilidade para um substituto tributário.
usado pelos Estados para facilitar o controle e a arrecadação do ICMS. Nele, o momento do lançamento do imposto é postergado, mas não é alterada a responsabilidade pelo pagamento. Trata-se de benefício fiscal que depende de autorização mediante convênio do CONFAZ.
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