Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 11.228/92 - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei no 8.266/1975 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
Para os efeitos desta Lei, assinale a alternativa incorreta.
A Prefeitura Municipal de São Paulo reconhece o direito de Propriedade de um Imóvel.
O proprietário do imóvel é responsável pelas informações cadastradas na Prefeitura Municipal de São Paulo relativas ao seu imóvel.
Quando necessário, a Prefeitura Municipal de São Paulo poderá exigir o Título de Propriedade do Imóvel, registrado em cartório de Registro de Imóveis.
A veracidade do Título de Propriedade do Imóvel é de responsabilidade do proprietário.
O proprietário do imóvel é responsável pela manutenção das condições de estabilidade, segurança e salubridade do imóvel.
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