Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 11.228/92 - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei no 8.266/1975 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
O rebaixamento de guias destinado a acesso de veículos em habitações unifamiliares, não poderá exceder a
25% (vinte e cinco por cento) da extensão da testada do imóvel.
60% (sessenta por cento) da extensão da testada do imóvel.
45% (quarenta e cinco por cento) da extensão da testada do imóvel.
75% (setenta e cinco por cento) da extensão da testada do imóvel.
50% (cinqüenta por cento) da extensão da testada do imóvel.
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