Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 16.024/2008 - Regime Jurídico dos Funcionários do poder judiciário do estado do Paraná. - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2009
Assinale a alternativa incorreta.
A licença para tratamento de saúde, de até 30 (trinta) dias, terá a inspeção feita por médico do Tribunal de Justiça e, por prazo superior, será efetivada por junta médica oficial.
O funcionário não permanecerá em licença para tratamento de saúde por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados ainda que interpoladamente, exceto nos casos considerados recuperáveis pela junta médica, que poderá prorrogá-lo motivadamente e por período certo.
Será concedida licença ao funcionário por motivo de doença do cônjuge ou de companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou da madrasta e de enteado, ou de dependente que viva às suas expensas e conste na sua ficha funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.
A licença ao funcionário(a) para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) que for deslocado(a) de ofício pela administração pública para outro ponto do território nacional ou exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo será por prazo determinado e sem vencimento ou remuneração.
À funcionária gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias, com percepção de vencimento ou remuneração com demais vantagens legais.
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