Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 16.174 - Estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná. - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2009
A teor do que dispõe o que está previsto no Regime Jurídico dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a investidura em cargo público de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo na forma prevista em lei.
O contexto acima, é absolutamente verdadeiro, pois a norma jurídica não admite exceções.
O contexto acima é falso, porque a investidura em cargo público de provimento efetivo independe de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
O contexto acima pode ser entendido como relativamente verdadeiro, pois a literalidade do artigo 8º da Lei 16.024/2008, de forma clara ressalva nomeações para cargo em comissão, sem a possibilidade de exoneração.
O contexto acima, pode ser entendido como falso, pois a teor do que dispõe a parte final do artigo 8º da Lei 16.024/2008, fica ressalvada a possibilidade de nomeações para cargo em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.
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