Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 16.174 - Estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná. - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2009
Sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, é incorreto afirmar, conforme o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná:
O Tribunal de Justiça é dirigido pelo presidente, pelo vice-presidente, corregedor-geral da justiça e corregedor adjunto.
Não figurará mais entre os elegíveis quem tiver exercido o cargo de Presidente ou quaisquer outros cargos de direção, pelo período de quatro (4) anos, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade, salvo quando houver recusa manifestada por um elegível e aceita antes da eleição.
O presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral da justiça e o corregedor adjunto integrarão câmaras ou grupos de câmaras.
Vagando a presidência, o 1.o vice-presidente a exercerá pelo período restante, se inferior a seis meses.
O Tribunal de Justiça funcionará em tribunal pleno, órgão especial, conselho da magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o regimento interno.
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