Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 2.105/1998 - Código de Edificações do Distrito Federal - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Segundo a Lei 2.105/98, de 08 de outubro de 1998, que Dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, são considerados legalmente habilitados para projetar, construir, calcular, orientar e responsabilizar-se tecnicamente por edificações os profissionais que satisfaçam as exigências da legislação atinente ao exercício das profissões de engenheiro e de arquiteto. Cabe a esses profissionais autores de projetos de arquitetura e de engenharia toda a responsabilidade técnica e civil decorrente da elaboração dos respectivos projetos. O responsável técnico pela obra responde por sua fiel execução, de acordo com o projeto de arquitetura aprovado ou visado. Fica ainda esse profissional obrigado a nela manter cópia do alvará de construção ou licença e do projeto de arquitetura aprovado ou visado, em local de fácil acesso, para fiscalização.
São deveres do responsável técnico da obra:
I. comunicar à Administração Regional qualquer paralisação da obra;
II. adotar medidas de segurança para resguardar a integridade das redes de infra-estrutura urbana e das propriedades públicas e privadas;
III. zelar, no âmbito de suas atribuições, pela observância das disposições da legislação de uso e ocupação do solo.
Analise os itens acima e assinale:
se somente o item I estiver correto.
se somente o item II estiver correto.
se somente os itens I e II estiverem corretos.
se somente os itens II e III estiverem corretos.
se todos os itens estiverem corretos.
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