Questão número 614383

De acordo com a Lei 2.657/96, nos casos de transporte de mercadoria ou prestação de serviço de transporte, sem documentação fiscal ou com documentação inidônea, ou, ainda, no caso de entrega de mercadoria a destinatário diverso do indicado no documento fiscal, a multa aplicável será de:

  • A.

    80% do valor do imposto devido ou de 40% do que incidiria, se tributada fosse a saída da mercadoria ou a prestação de serviço, nunca inferior a 400 UFIRs.

  • B.

    50% do valor do imposto devido ou de 25% do que incidiria, se tributada fosse a saída da mercadoria ou a prestação de serviço, nunca inferior a 200 UFIRs.

  • C.

    10% do valor do imposto devido ou de 5% do que incidiria, se tributada fosse a saída da mercadoria ou a prestação de serviço, nunca inferior a 120 UFIRs.

  • D.

    100% do valor do imposto devido ou de 50% do que incidiria, se tributada fosse a saída da mercadoria ou a prestação de serviço, nunca inferior a 500 UFIRs.

  • E.

    20% do valor do imposto devido ou de 10% do que incidiria, se tributada fosse a saída da mercadoria ou a prestação de serviço, nunca inferior a 50 UFIRs.

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