Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 2.877/1997 - Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Nos termos da Lei 2.877/97, não é(são) isento(s) do IPVA:
os veículos sorteados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro − Loterj, exclusivamente no exercício em que ocorrer a entrega do prêmio ao ganhador.
locomotivas e similares utilizados nos serviços de transporte público de passageiros ou de cargas.
o veículo anfíbio dotado de força motriz própria, ainda que complementar ou alternativa de fonte de energia natural.
os veículos automotores de propriedade das pessoas jurídicas de direito público externo, quando destinados ao uso de sua missão diplomática ou consulado.
a embarcação pertencente a pescador, pessoa física, utilizada na atividade artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário.
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