Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 3.310/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Sobre as penalidades administrativas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul é correto afirmar que:
A pena de advertência será aplicada nos casos de indisciplina ou falta no cumprimento dos deveres funcionais.
As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de cinco anos de efetivo exercício, contados da data da decisão final da pena aplicada.
O servidor suspenso perderá todas as vantagens do cargo, exceto a remuneração do mês em que estiver cumprindo a pena de suspensão.
A pena de demissão acarreta a incompatibilidade para nova investidura em cargo efetivo ou em comissão, no âmbito do Poder Judiciário, pelo prazo de cinco anos.
A pena de demissão por crime contra a administração pública poderá ser aplicada no âmbito do processo administrativo disciplinar.
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