Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 3.310/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
O afastamento preventivo do servidor infrator, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça, compete
ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal.
à chefia imediata.
ao Presidente do Tribunal de Justiça.
ao Juiz Diretor do Foro.
ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
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