Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 4.620/2005 - Dispõe sobre a restruturação dos cargos do quadro único do pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A respeito da Lei estadual n.º 4.620/2005, que dispõe sobre a unificação e a reestruturação dos quadros de pessoal e institui a carreira de serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro, julgue os itens subseqüentes.
I É serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual. Assim, o regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro não se estende ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.
II O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata a referida lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal.
III Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão.
IV O exercício de função gratificada é permitido tanto a serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro quanto a aposentado.
V É permitida a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada de servidor que se encontre em estágio experimental.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
III e V.
IV e V.
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