Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 4.620/2005 - Dispõe sobre a restruturação dos cargos do quadro único do pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo a Lei Estadual nº 4.620/05, para o provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado, exclusivamente, para os serventuários ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o mínimo de
setenta e cinco por cento, não integrando esta reserva os cargos em comissão de assessoramento direto a desembargador.
sessenta por cento, integrando esta reserva os cargos em comissão de assessoramento direto a desembargador.
cinquenta e cinco por cento, integrando esta reserva os cargos em comissão de assessoramento direto a desembargador.
trinta e cinco por cento, não integrando esta reserva os cargos em comissão de assessoramento direto a desembargador.
vinte por cento, integrando esta reserva os cargos em comissão de assessoramento direto a desembargador.
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