Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
No âmbito do DF, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) está previsto na LODF, no art. 279, inciso II, e no art. 26 do Ato das Disposições Transitórias. Com relação a esse assunto, julgue os itens subseqüentes. Segundo a LODF, o ZEE do DF deve ser promovido pelo poder público, com a participação dos órgãos representativos da comunidade, e aprovado por resolução da CLDF.
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